Para a Morte Acidental:
Os beneficiários que o segurado indicar, receberão o capital contratado caso ele venha a falecer por morte acidental.
Para a Invalidez permanente total ou parcial por acidente:
O segurado receberá o capital contratado caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, em caso de lesão física causada por acidente ocorrido dentro do período de vigência do seguro.